Justiça dá 90 dias para Prefeitura apresentar PRAD da Serra do Periperi
A Justiça determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista apresente, no prazo de 90 dias, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente à ocupação irregular em área de preservação ambiental do Parque Municipal da Serra do Periperi. A decisão foi tomada durante audiência realizada na última sexta-feira (10), na Vara da Fazenda Pública, em processo movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) desde 2012.
O PRAD é uma das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2017 entre o Município e o MP-BA, homologado pela Justiça em 2019. O acordo previa uma série de medidas voltadas à recuperação e à proteção ambiental da Serra, que abriga, atualmente, 188 famílias, sendo 35 dentro dos limites de preservação permanente.
A área em questão compreende o alto da Serra do Periperi, que atravessa diversos bairros da cidade, e inclui também estruturas como a BR-116, o Anel Viário e torres de rádio e televisão. Desde 2010, o Ministério Público vem acompanhando a situação de ocupação e degradação ambiental no local.
Durante a audiência, a Prefeitura propôs alterar o traçado do parque para permitir a permanência das famílias já instaladas, medida que não foi aceita pelo MP-BA. O órgão argumentou que qualquer mudança só poderia ocorrer mediante compensação ambiental equivalente, a fim de manter a área total de preservação.
Além do PRAD, a decisão judicial também estabelece que, em até 60 dias, o Município apresente um cronograma de execução das medidas previstas no TAC, incluindo o cercamento integral do parque — uma extensão de cerca de 15 quilômetros — e a elaboração de planos e projetos ambientais complementares.
Segundo informações apresentadas no processo, parte das obrigações ainda não foi cumprida. A Prefeitura, por sua vez, afirma que tem envidado esforços para conciliar a proteção ambiental com a situação das famílias residentes, por meio de ações de revitalização e educação ambiental.
Com a nova determinação, o Município deverá apresentar ao Judiciário um plano detalhado das etapas, prazos e medidas necessárias para o cumprimento integral do acordo firmado em 2017.