Aprovação do Estatuto das Guardas Patrimoniais reacende debate sobre armamento da Guarda Municipal de Conquista
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em 24 de novembro de 2025, o Projeto de Lei 502/24, que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. O texto, aprovado em caráter conclusivo, segue agora para o Senado e prevê padronização nacional para essas corporações, que atuam na proteção de prédios, praças, museus e outros bens públicos municipais.
O estatuto determina que as guardas patrimoniais sejam criadas por lei municipal, subordinadas diretamente ao prefeito, com uniforme padrão, viaturas adequadas, código de conduta e autorização para porte de arma de fogo — sob as mesmas regras das guardas municipais já regulamentadas. Os agentes também poderão apoiar eventos, autoridades e órgãos de trânsito.
Para ingresso na carreira, serão exigidos nível médio, aptidão física e antecedentes limpos. O projeto ainda permite unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham sido concursados, com funções e salários compatíveis.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para garantir o porte de arma aos guardas patrimoniais. E essa mudança reacende o debate em cidades como Vitória da Conquista, onde a Guarda Municipal — mesmo atuando na proteção do patrimônio e na segurança preventiva — ainda não tem autorização para usar arma de fogo. Caso o PL avance no Senado e seja transformado em lei, o município poderá ter base legal para rever o modelo atual e discutir o armamento institucional, tema que divide opiniões e retorna com força à pauta local.