EMURC mantém leilão de 20 imóveis após rejeitar pedido de impugnação
A Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC) manteve o andamento do pregão eletrônico nº 013/2025, que prevê a venda de 20 imóveis da estatal. O processo continua após a análise e rejeição de um pedido de impugnação apresentado por advogados, que apontavam possíveis irregularidades no edital. O leilão segue recebendo propostas e está previsto para ser concluído nesta quarta-feira (10), às 8h.
A impugnação questionava pontos como a possibilidade de venda de áreas classificadas como verdes, eventuais inconsistências nas avaliações dos terrenos, falta de estudos urbanísticos e ambientais, critérios econômico-financeiros para participação e o percentual da caução exigida. A pregoeira reconheceu que o pedido foi apresentado no prazo, mas rejeitou os argumentos e autorizou o prosseguimento da licitação.
Segundo os advogados, alguns imóveis localizados no Caminho da Universidade, Chácaras Santa Tereza, Espatódeas e Parque Conveima seriam áreas institucionais, o que impediria a alienação. A EMURC contestou, afirmando que as matrículas registram os bens como dominicais e que um parecer urbanístico indica que todos estão em zonas edificáveis previstas no Plano Diretor.
Quanto aos valores, os impugnantes alegaram subavaliação dos terrenos. A estatal informou que as avaliações seguiram normas técnicas, com laudos elaborados por profissionais habilitados. O Tribunal de Contas dos Municípios, ao analisar um certame anterior envolvendo os mesmos imóveis, já havia considerado os valores compatíveis com o mercado.
A defesa também apontou ausência de estudos ambientais. A EMURC afirmou que a legislação não exige EIA/RIMA para a venda dos imóveis e que eventuais estudos são responsabilidade dos futuros proprietários, caso haja construção.
Sobre a caução de 3%, a empresa disse que o percentual está dentro do permitido e tem o objetivo de garantir a seriedade das propostas. A estatal também afirmou que os critérios de habilitação econômico-financeira estão adequados ao modelo de venda adotado.
Um pedido para que a decisão fosse encaminhada à Diretoria da EMURC e ao Executivo Municipal foi rejeitado, com a justificativa de que a legislação concede autonomia administrativa à estatal. A decisão, ainda assim, foi encaminhada para fins de ciência.
Com a impugnação negada, o leilão segue previsto para encerramento no prazo. Os advogados podem recorrer administrativamente ou buscar medida judicial antes da conclusão do certame.