TCM dá 120 dias para prefeito de Barra do Choça regularizar contratações irregulares e proíbe novos contratos sem seleção
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia confirmou uma decisão que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a colocar ordem na contratação de trabalhadores temporários. O TCM deu um prazo de 120 dias para que a prefeitura regularize a situação de todos os contratados sem processo seletivo — algo que é obrigatório por lei.
A partir de agora, o prefeito também está proibido de fazer novas contratações sem seguir as regras constitucionais. Só podem ser feitas exceções em áreas essenciais, como na saúde.
Essa determinação veio depois que a 5ª Inspetoria do Tribunal identificou várias irregularidades. Segundo os auditores, a prefeitura vem usando “prestadores de serviço” para funções permanentes, que deveriam ser preenchidas por concursados. E o gasto cresceu muito: só entre janeiro e junho deste ano, foram mais de 1.700 pagamentos, somando quase R$ 8 milhões, para serviços como recepção, vigilância, enfermagem, obras e até engenharia.
O conselheiro responsável pelo caso lembrou que a regra é clara: para trabalhar no serviço público, o caminho é o concurso. Quando houver urgência, é possível contratar temporários, mas só depois de um processo seletivo simplificado — algo que não vem sendo feito.
Outro ponto grave é que não há registro de recolhimento das contribuições previdenciárias desses trabalhadores, o que pode gerar dívidas futuras para o município.
Por fim, o Tribunal alertou que esse tipo de contratação pode estar mascarando o verdadeiro gasto com pessoal, que deve seguir limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.