Caso Dinho: por que a Câmara propõe suspensão de 60 dias em vez de cassação?
Vamos entender o que está acontecendo no caso do vereador Dinho dos Campinhos e por que essa história agora envolve não apenas o vereador, mas também a própria Câmara de Vitória da Conquista.
A denúncia é grave. Um ex-assessor afirma que era obrigado a devolver parte do salário que recebia no gabinete. É o que ficou conhecido como rachadinha. Dinho nega as acusações e tem todo o direito de se defender. Ninguém pode ser condenado antecipadamente, e é preciso esperar que os fatos sejam apurados.
Mas uma coisa é o direito de defesa do vereador. Outra coisa é o dever da Câmara de explicar as decisões que toma.
E é aqui que a discussão começa a mudar de rumo.
Segundo as informações divulgadas, a vereadora Delegada Gabriela, que é relatora do processo, defendeu a cassação do mandato de Dinho. Só que a maioria da subcomissão optou por propor uma punição diferente: 60 dias de suspensão.
E aí vem a pergunta que muita gente em Conquista está fazendo: como é que se chega a essa diferença?
A relatora entende que o caso justifica a perda do mandato. A maioria aponta para uma suspensão de dois meses. Por quê? O que foi levado em consideração? Houve uma discordância sobre as provas? Sobre a gravidade da conduta? Ou sobre qual punição deveria ser aplicada?
É isso que precisa ser explicado à população.
E quero deixar claro: não estou dizendo que Dinho tem que ser cassado. Também não estou dizendo que a suspensão de 60 dias seja, por si só, ilegal. Não é esse o ponto.
O ponto é que uma denúncia dessa natureza não pode ser tratada como se fosse uma discussão qualquer dentro da Câmara. Estamos falando da suspeita de que um servidor público teria sido obrigado a devolver parte do próprio salário. Se isso aconteceu, estamos diante de uma situação muito séria. Se não aconteceu, isso também precisa ser demonstrado e reconhecido ao final da apuração.
Agora, quem tem a responsabilidade de analisar o processo precisa explicar como chegou à sua conclusão.
Pense comigo: se a relatora pede a cassação e a maioria propõe uma suspensão de 60 dias, a população precisa saber o que levou a essa diferença. Não basta anunciar uma punição e esperar que todo mundo aceite sem entender os motivos.
A Câmara tem um Código de Ética, tem regras e tem procedimentos para apurar a conduta dos vereadores. Essas regras existem justamente para que decisões dessa importância não dependam simplesmente da vontade de cada parlamentar, de amizade política ou de conveniência.
Por isso, é preciso olhar para o que diz o regimento, para o que estabelece o Código de Ética e para os fundamentos apresentados no processo. A punição precisa ter respaldo nas normas e ser compatível com os fatos que forem efetivamente apurados.
E tem uma questão importante: a Câmara não pode ser cobrada apenas pelo resultado. Ela também precisa demonstrar que o caminho utilizado para chegar a esse resultado foi correto.
Vamos falar agora sobre o sigilo do processo.
Se existem informações que precisam ser protegidas, que sejam protegidas. A lei deve ser respeitada. Mas isso não significa que a Câmara esteja dispensada de dar explicações sobre aquilo que pode ser divulgado.
Uma coisa é não poder abrir todos os documentos de um processo. Outra coisa é não explicar por que uma punição foi proposta em vez de outra.
A população não precisa ter acesso a cada detalhe sigiloso para compreender as razões de uma decisão. A Câmara pode esclarecer os fundamentos jurídicos, explicar em que fase o procedimento está e informar quais serão os próximos passos, respeitando os limites legais.
E é justamente isso que se espera de uma instituição pública: que cumpra as regras e preste contas à sociedade.
Porque essa discussão não deve ser transformada numa disputa entre quem gosta de Dinho e quem não gosta de Dinho. Não é uma questão de ser aliado ou adversário do vereador. Muito menos de condená-lo pela pressão da opinião pública.
É uma questão de responsabilidade com o mandato e com o dinheiro público.
Também é importante entender que o processo da Câmara e uma eventual investigação criminal são coisas diferentes. A Câmara pode apurar se houve quebra de decoro parlamentar dentro de suas atribuições. Já a eventual existência de crime precisa ser apurada pelas autoridades competentes, com respeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
Uma coisa não substitui a outra.
Mas nenhuma dessas diferenças pode servir de desculpa para deixar a sociedade sem respostas.
E aqui eu volto à pergunta principal: por que a maioria da subcomissão propôs 60 dias de suspensão, enquanto a relatora defendeu a cassação?
Essa resposta precisa estar fundamentada nos fatos analisados e nas regras aplicáveis. Se houve uma interpretação diferente do Código de Ética, que ela seja explicada. Se a maioria entendeu que as provas justificavam uma punição menor, é preciso esclarecer quais foram os critérios utilizados.
Não é pedir privilégio para ninguém. É cobrar que as mesmas regras sejam aplicadas de forma coerente.
O vereador tem direito à defesa. A Câmara tem autonomia para tomar decisões dentro da lei. E a população tem o direito de saber como essas decisões são tomadas.
As três coisas precisam caminhar juntas.
No fim das contas, o que está em jogo não é apenas o mandato de Dinho dos Campinhos. É também a confiança da população na Câmara de Vitória da Conquista.
Porque, quando aparece uma denúncia grave envolvendo um representante eleito, a sociedade espera que o assunto seja tratado com seriedade, que as provas sejam examinadas e que a decisão seja devidamente justificada.
A Câmara não tem obrigação de decidir de acordo com a vontade da população. Mas tem obrigação de decidir de acordo com a lei e explicar os motivos da decisão.
É simples assim.
Se a proposta de suspensão por 60 dias tem fundamento, que a Câmara apresente esse fundamento. Se a relatora chegou a uma conclusão diferente, que a divergência seja esclarecida. E, se o processo ainda não terminou, que a população saiba quais são os próximos passos.
O que não pode acontecer é uma denúncia dessa gravidade terminar envolvida numa discussão sobre punições sem que a sociedade consiga entender os critérios utilizados.
Porque transparência não é favor. Não é perseguição política. E não é defesa antecipada de ninguém.
Transparência é obrigação de quem ocupa um cargo público.
E a pergunta que fica para a Câmara de Vitória da Conquista é esta: a proposta de punição está devidamente fundamentada? Se está, expliquem à população. Porque o dever de prestar contas também faz parte do mandato.