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Auditoria aponta supostas irregularidades na merenda escolar em Conquista

6 de fevereiro de 2025

Na sessão da última quarta-feira (05/02), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram as conclusões do relatório de auditoria realizado em Vitória da Conquista. O objetivo foi avaliar a infraestrutura e a qualidade da merenda escolar oferecida aos alunos do ensino infantil e fundamental durante o ano de 2022. O relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, advertiu a prefeita Sheila Lemos (União Brasil) sobre as irregularidades detectadas no serviço. Além disso, foi ordenada a implementação imediata de medidas para atender às recomendações dos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM analisaram a qualidade das cozinhas escolares, o fornecimento de água, a adequação do número de nutricionistas na rede municipal de educação, a criação, divulgação e cumprimento do cardápio, bem como o controle dos alimentos utilizados na merenda escolar.

O relatório apontou diversas irregularidades, incluindo a insuficiência de nutricionistas (apenas doze para 44.232 alunos em oito escolas, sendo o ideal vinte), com quatro desses profissionais contratados temporariamente (o que é considerado uma violação à regra do concurso público), e dois deles sem a devida inscrição no PNAE do Conselho Regional de Nutricionistas.

Foi também notada a ausência de controle de qualidade da água utilizada para consumo e preparo das refeições escolares, além do problema dos distritos rurais não estarem conectados ao sistema de abastecimento de água da cidade, dependendo apenas de caminhões-pipa.

Os auditores observaram que a merenda fornecida não correspondia ao cardápio planejado pela nutricionista, necessitando ajustes para manter a nutrição dos alunos. Também foi constatada a falta de publicação do cardápio em locais visíveis para alunos e pais, o que impede a participação da comunidade no monitoramento social e na garantia de uma alimentação escolar saudável e adequada.

Os conselheiros seguiram a recomendação do relator, advertindo sobre a necessidade de garantir um fornecimento contínuo de água nas escolas rurais e de seguir rigorosamente o cardápio proposto pelos nutricionistas. A decisão pode ser contestada através de recurso.

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