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Defesa de Sheila Lemos rebate questionamento de inelegibilidade e reforça legalidade da candidatura

8 de abril de 2025

A defesa da prefeita Sheila Lemos (União Brasil) apresentou contrarrazões ao recurso movido pela coligação A Força Pra Mudar Conquista, que contesta a decisão do TSE que manteve sua elegibilidade. A oposição alega que Sheila estaria impedida de disputar as eleições por ser filha de Irma Lemos, que assumiu temporariamente a prefeitura em 2020, o que configuraria um terceiro mandato familiar consecutivo — o que é vedado pela Constituição.

Os advogados da prefeita afirmam que não houve violação à legislação, pois Irma Lemos apenas substituiu o então prefeito Herzem Gusmão por 13 dias, fora do período de seis meses anteriores à eleição, o que, segundo a jurisprudência do TSE, não gera inelegibilidade.

A defesa também argumenta que não houve uso da máquina pública em benefício de Sheila e que, mesmo que o STF mude seu entendimento no futuro, a nova interpretação não pode ser aplicada retroativamente, respeitando o princípio da anualidade eleitoral.

O caso ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

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