Arquidiocese de Vitória da Conquista reage à liminar e diz que laudêmio foi cobrado apenas onde havia direito constituído
A Arquidiocese de Vitória da Conquista divulgou, nesta terça-feira, uma nota oficial em resposta à decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança do laudêmio em sete bairros da cidade.
No comunicado, a instituição ressaltou que a liminar não é definitiva e informou que já está adotando medidas jurídicas para que a decisão seja revista.
A Arquidiocese afirmou que o laudêmio sempre foi exigido apenas em imóveis onde o direito estava previamente constituído, e que em diversos casos chegou a emitir declarações de não incidência da cobrança.
O texto também destaca que dois processos anteriores confirmaram a legalidade de seus atos: uma ação declaratória de 1948 e um pedido de providências julgado pelo Judiciário baiano neste ano.
Segundo a nota, “a Arquidiocese nunca tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses”. A instituição reforçou ainda que a decisão da Justiça não impede a cobrança em situações onde a enfiteuse foi legalmente constituída.