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Cantor Eduardo Costa pode ser preso: Entenda o caso da condenação por difamação

6 de fevereiro de 2025
68

 

Por: Matheus Montserrat.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou que a condenação do cantor Eduardo Costa seja convertida em prisão, após o artista não se manifestar em uma ação movida pela apresentadora Fernanda Lima. O pedido foi revelado com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira nesta quarta-feira (5/2). No entanto, antes de ser preso, o sertanejo ainda terá a oportunidade de se defender na Justiça e explicar a sua falta de cumprimento da sentença.

O caso remonta a 2018, quando Eduardo Costa fez declarações ofensivas contra Fernanda Lima, chamando-a de “imbecil” e dizendo que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido”, durante o extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. As falas geraram uma ação judicial por difamação, resultando na condenação do cantor em fevereiro de 2022. Na ocasião, ele foi condenado a prestar serviços comunitários como parte da punição. No entanto, em setembro de 2024, foi constatado que Eduardo não havia se manifestado sobre a ação e não cumpriu os serviços estabelecidos pela Justiça.

Diante dessa inatividade, o MPRJ pediu a conversão da pena de serviços comunitários em prisão. Segundo o advogado Yuri Marques Peçanha, ouvido pela coluna, o simples pedido do Ministério Público não é suficiente para que Eduardo Costa seja preso. O cantor tem o direito de ser ouvido e se explicar sobre a não realização dos trabalhos comunitários. A Constituição Federal garante a ampla defesa e o contraditório, assegurando que o acusado possa justificar sua ausência no cumprimento da sentença.

Eduardo Costa foi condenado a uma pena de 8 meses de prisão, além de 26 dias-multa. Como ele atendeu aos requisitos legais, sua pena de prisão foi convertida em uma pena restritiva de direitos, ou seja, a obrigação de realizar serviços comunitários. No entanto, ao não cumprir essa obrigação, o Ministério Público argumenta que a medida mais severa, a prisão, deve ser aplicada.

Ainda que o MPRJ tenha feito o pedido, a decisão sobre a conversão da pena em prisão dependerá de uma análise do juiz, que ouvirá a defesa de Eduardo Costa. Caso o cantor apresente justificativas plausíveis, o pedido do Ministério Público poderá ser rejeitado. Se não houver uma justificativa convincente, a pena de prisão poderá ser determinada, e o cantor poderá ser preso em qualquer um dos três regimes previstos pela lei.

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