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Decisão do TJ-BA fortalece tese da Embasa e lança dúvidas sobre lei que reduz tarifa de esgoto em Conquista

14 de julho de 2026

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou inconstitucional a lei municipal de Feira de Santana que reduzia a tarifa de esgoto pode influenciar o debate em Vitória da Conquista, onde uma legislação semelhante foi aprovada recentemente.

Em nota, a Embasa afirmou que o julgamento reforça o entendimento de que municípios não têm competência para alterar unilateralmente a política tarifária dos serviços de saneamento, por se tratar de matéria regulada pela legislação federal, estadual e pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).

Segundo a empresa, a decisão do TJ-BA afasta a insegurança jurídica criada por leis municipais com esse objetivo e evidencia o risco de desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário.

A Embasa também esclareceu que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em dezembro de 2025 e frequentemente citada durante o debate, não reconheceu a constitucionalidade da lei de Feira de Santana, limitando-se a questões processuais, sem analisar o mérito da norma.

Embora o julgamento trate especificamente do município de Feira de Santana, a concessionária sustenta que o entendimento do TJ-BA pode servir de parâmetro para outras leis municipais de conteúdo semelhante, como a aprovada em Vitória da Conquista.

Até o momento, não há decisão judicial sobre a constitucionalidade da lei conquistense. O tema ainda poderá ser objeto de análise pelo Judiciário, caso a norma seja questionada.

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