Desembargadora mantém afastamento de Diogo Azevedo e nega pedido para suspender decisão do TRE
A desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens, relatora da ação de perda de mandato por infidelidade partidária, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do vereador Diogo Azevedo (PSDB) e manteve válida a decisão liminar que determinou seu afastamento da Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
Com a nova decisão, permanece em vigor a determinação para que a vaga seja ocupada pelo primeiro suplente do União Brasil, Alisson da Educação, até que o mérito da ação seja julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Apesar disso, a posse do suplente ainda depende dos trâmites administrativos da Câmara Municipal.
A ação foi proposta por Alisson da Educação, que sustenta que Diogo Azevedo deixou o União Brasil sem apresentar uma das hipóteses de justa causa previstas na legislação eleitoral. Na decisão liminar, a relatora entendeu haver elementos suficientes para suspender o mandato de forma provisória, destacando a ausência, até aquele momento, de anuência formal do partido para a desfiliação.
A negativa do efeito suspensivo reforça o entendimento inicial da magistrada e mantém os efeitos da liminar até o julgamento definitivo do processo pelo TRE-BA. Enquanto isso, a defesa de Diogo Azevedo poderá continuar utilizando os recursos previstos na legislação para tentar reverter a decisão.