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Dino derruba afastamento de chefe da PF e acusa Mendonça de decidir “em causa própria”

9 de setembro de 2026

Ministro reintegrou Andrei Rodrigues e Leandro Almada e levou confronto ao plenário do Supremo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Os dois haviam sido afastados na véspera por decisão do ministro André Mendonça.

Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento e criticou a medida por ter sido tomada individualmente, embora o presidente do STF, Edson Fachin, já tivesse aberto procedimento para análise do caso pelo plenário.

O ponto mais duro foi dirigido a Mendonça. Dino disse que divergências pessoais ou funcionais com a Polícia Federal não podem resultar em decisão “em causa própria”, especialmente quando a medida paralisa investigações e o trabalho da corporação.

Mendonça havia afastado os delegados após apontar suspeitas sobre relatórios de inteligência da PF relacionados à sua atuação nos casos Banco Master e fraudes no INSS. Dino avaliou que Andrei Rodrigues apenas cumpriu determinações judiciais e não poderia ser punido por atos praticados no exercício do cargo.

O ministro também citou as informações divulgadas sobre encontros entre Mendonça e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master. Não atribuiu ilegalidade aos encontros, mas afirmou que o contexto exige cautela adicional diante de qualquer interferência na gestão da PF.

Além de reconduzir os delegados, Dino proibiu novas medidas cautelares baseadas exclusivamente em atos funcionais e restabeleceu as atividades da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF.

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