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Em liminar, Dias Tóffoli não permite que Jerônimo faça indicação política no TCE

21 de fevereiro de 2025
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Os auditores conquistaram mais uma vitória na disputa judicial contra o governo da Bahia, na tentativa de impedir que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) nomeie um político para a vaga deixada pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) Pedro Lino, que faleceu em setembro do ano passado. Desta vez, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar nesta quinta-feira (20) suspendendo qualquer indicação ou nomeação para o TCE-BA.

A decisão atendeu a uma solicitação da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que já havia obtido êxito em uma ação semelhante no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), conforme reportado pelo Política Livre, que acompanha o caso de perto. A Audicon argumenta que a Constituição determina que o governador deve nomear um auditor para essa vaga.

Por outro lado, fontes do governo e aliados do Executivo na Assembleia Legislativa afirmam que apenas um auditor substituto — cargo que ainda não foi criado no TCE-BA — poderia ocupar a posição. Na ausência dessa figura, Jerônimo teria liberdade para escolher o substituto de Pedro Lino. Recentemente, o site Política Livre revelou que o governador optou por indicar o atual chefe da Casa Civil e deputado federal licenciado Afonso Florence (PT) para o posto.

Entenda o caso – Dias Toffoli mencionou que, em abril de 2021, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, decidiu que auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem desempenhar funções típicas do cargo de auditor previstas na Constituição, como a substituição temporária de conselheiros. Na época, o Supremo estipulou um prazo de 12 meses para a criação desse novo cargo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, apresentada ao STF, a Audicon apontou uma omissão do governo da Bahia por não ter instituído o cargo de auditor substituto, o único apto a substituir Pedro Lino, que era auditor de carreira. A associação destacou que o prazo dado pelo STF para regularizar a situação e realizar um concurso público já foi ultrapassado.

Em sua liminar, Toffoli justificou a medida com base nos argumentos da Audicon, que relatou uma suposta “pressão política” do governador sobre o TJ-BA. A entidade também acusou a Assembleia Legislativa da Bahia de omissão inconstitucional por não ter votado dois projetos de lei relacionados à criação do cargo no TCE-BA.

Tags:

bahiaDias TóffoliJerônimo RodriguesSTFTCE

 

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