Entre a dor e o dever de recorrer
Poucas decisões judiciais carregam um peso emocional tão grande quanto aquelas que envolvem a perda de uma vida. O caso de Rosânia é um deles. Antes de qualquer debate jurídico, existe uma família devastada, que tenta reconstruir a vida após uma tragédia. É impossível ignorar essa realidade.
Por isso, a notícia de que a Prefeitura de Vitória da Conquista recorreu da decisão que determinou o pagamento de uma pensão provisória naturalmente causa indignação e desperta sentimentos de revolta. Para quem perdeu uma mãe, uma esposa ou uma filha, qualquer recurso pode parecer uma tentativa de negar amparo justamente quando ele é mais necessário.
Mas é exatamente nesse ponto que a emoção e o Direito seguem caminhos diferentes.
A Procuradoria do Município não atua movida por sentimentos, mas pela lei. Sua função institucional é defender o patrimônio público e questionar decisões judiciais sempre que entender existir fundamento jurídico para isso. Em casos que envolvem recursos públicos, recorrer não costuma ser uma opção política; é, muitas vezes, um dever funcional.
Isso não significa que a Prefeitura esteja afirmando que a família não merece reparação. Tampouco significa que a Justiça esteja errada ao conceder a pensão provisória. Significa apenas que o processo ainda não terminou e que existe o direito — e, em muitos casos, a obrigação — de submeter a decisão à revisão por uma instância superior.
É importante lembrar que a discussão judicial ainda está em curso. Caberá ao Judiciário definir, ao final do processo, se houve responsabilidade civil do Município e quais serão as consequências jurídicas dessa conclusão.
Nada disso, porém, diminui a dimensão humana da tragédia.
O maior desafio do poder público é justamente demonstrar que recorrer judicialmente não impede uma postura de acolhimento às vítimas. A frieza necessária dos processos não pode contaminar a sensibilidade que se espera de uma administração diante de uma família enlutada.
No fim das contas, o recurso faz parte do rito jurídico. A dor da família, não. Essa permanecerá independentemente do resultado da ação. E é exatamente por isso que o debate precisa ser conduzido com responsabilidade, respeito e humanidade, sem transformar uma obrigação processual em insensibilidade, nem ignorar que, por trás dos autos, existe uma perda que nenhuma sentença será capaz de reparar.