Justiça condena Emtram a pagar R$ 570 mil a família de motorista morto em acidente na BR-116
A Justiça do Trabalho condenou a Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) a pagar R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista que morreu no grave acidente ocorrido em Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024. A decisão, da Vara do Trabalho de Caratinga, reconheceu a responsabilidade da empresa por se tratar de uma atividade de risco, mesmo sem culpa direta no ocorrido.
O acidente aconteceu na madrugada do dia 21 de dezembro. O ônibus da Emtram, que seguia de São Paulo para Vitória da Conquista, colidiu com uma carreta que trafegava na contramão da BR-116. Após o impacto, houve um incêndio que matou todos os passageiros e o motorista.
O laudo da PRF apontou diversas irregularidades na carreta: excesso de peso, pneus desgastados, velocidade acima do permitido e motorista com habilitação suspensa. Apesar disso, a Justiça entendeu que, por se tratar de transporte rodoviário, a Emtram tem responsabilidade objetiva – ou seja, responde pelos danos independentemente de culpa.
Na decisão, o juiz Guilherme Magno Martins de Souza fixou indenizações por danos morais e pensão para os filhos do motorista, de 9 e 17 anos, além de valores para os pais e irmãos. O magistrado destacou o impacto emocional da tragédia e o fato de o funcionário estar na empresa há apenas 21 dias.
O motorista da carreta foi preso em janeiro, no Espírito Santo. A investigação apontou uso de drogas como cocaína, ecstasy e rebite, além de falta de descanso e diversas outras irregularidades. A Justiça Criminal de Teófilo Otoni considerou que ele assumiu o risco de provocar mortes, caracterizando dolo eventual.
Entre os 45 passageiros do ônibus, 21 iriam desembarcar em Vitória da Conquista. Outros tinham como destino cidades como Santa Inês e Elísio Medrado.
A Emtram ainda não se pronunciou, mas pode recorrer da decisão