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Justiça determina remoção de outdoor em Vitória da Conquista

14 de outubro de 2025

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar ao Município determinando a remoção imediata de outdoors que, segundo a Prefeitura, veiculam publicidade enganosa. A ação foi movida contra o advogado e ex-candidato a prefeito, Marcos Adriano Cardoso de Oliveira.

Segundo a administração municipal, a propaganda afirmava a suposta suspensão do Pregão Eletrônico nº 008/2025, ligado à concessão de uso de espaços públicos pela EMURC. A Prefeitura afirma que a informação é falsa e que a licitação é de responsabilidade da EMURC, empresa de economia mista.

O juiz Renno Vianna Soares destacou o risco de dano à imagem institucional e determinou a remoção em até 24 horas. Peças que permanecerem no local estarão sujeitas a multa diária de R$ 500. O réu poderá apresentar contestação dentro do prazo legal. A decisão foi registrada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça.

Em contato com nossa equipe, Marcos Adriano informou que ainda não foi comunicado sobre essa decisão. “Eu não sabia da ação e nem fui intimado, mas em momento algum citei o município para justificar a intervenção da procuradoria, bem como acho estranho a discussão acerca da imagem institucional que já está completamente abalada com a “loteria” para arrecadação, aumento de taxa de luz, IPTU, aumento dos valores venais de imóveis para fins arrecadatórios e etc.. Sendo assim, quando notificados, iremos apresentar contestação e esclarecer os fatos ao magistrado”, informou Marcos Adriano.

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