Justiça Federal suspende cobrança de laudêmio em Vitória da Conquista
Liminar atende ação do MPF e MP-BA e impede Igreja Católica de exigir taxa em sete bairros da cidade
A Justiça Federal suspendeu a cobrança do laudêmio — taxa de 2,5% sobre o valor de terrenos — em Vitória da Conquista. A decisão foi assinada pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Civil e Criminal, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O que diz a decisão
Na liminar, publicada nesta quarta-feira (1º), o magistrado proibiu a Arquidiocese Metropolitana e o 2º Ofício de Registro de Imóveis de exigir quitação ou declaração negativa sobre a enfiteuse quando não houver registro claro na matrícula do imóvel.
Segundo a decisão, a arquidiocese não apresentou documentos válidos após 2003, prazo final para manter registros de enfiteuse, e não há definição exata dos limites territoriais que justificariam a cobrança.
Quem seria afetado
O pedido da Igreja envolve sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas. Entre as áreas estão:
residências do Programa Minha Casa Minha Vida; imóveis com financiamento da Caixa Econômica Federal; o terreno do antigo aeroporto; o espaço destinado à futura sede da Polícia Federal; e até a própria sede do MPF em Conquista.
Impactos
De acordo com o Ministério Público, caso a cobrança fosse autorizada, seria o maior ato de desapropriação já realizado pelo Judiciário baiano, comprometendo inclusive o sistema financeiro habitacional.
Próximos passos
O juiz também determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, para debater os impactos da medida com autoridades e entidades civis.