Sem provas, TRT isenta jornalista Rubens Sampaio de acusações de assédio
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu, por maioria, que o jornalista Rubens de Jesus Sampaio — ex-assessor de comunicação da Uesb e diretor afastado do Surte — não cometeu assédio moral contra três servidores da instituição, como apontava ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em denúncia do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba).
O acórdão, publicado na última quarta-feira (16), anulou o afastamento do cargo imposto em 2023 pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. A decisão afirma que, assim como no processo interno da Uesb, não há provas suficientes de que Rubens tenha cometido assédio moral contra os denunciantes Andrea Póvoas, Aline Ferraz e Luiz Pedro.
Por outro lado, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia foi mantida como ré e condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, por omissão diante de denúncias e pela presença de assédio moral institucionalizado nos setores de comunicação da instituição. O TRT entendeu que houve leniência da gestão e determinou que a universidade promova ações de capacitação, reavalie condutas internas e implemente medidas para um ambiente de trabalho mais saudável.
O processo, que tramitou por quase três anos, teve recursos da Uesb, do MPT e do próprio Rubens Sampaio, que pedia reintegração ao cargo e reconhecimento de sua inocência — agora confirmado em segunda instância.