STF define que vice que assume temporariamente pode concorrer à reeleição
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (22) que a substituição temporária do chefe do Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por decisão judicial, não configura um novo mandato.
Na prática, isso significa que o vice que assumir nessas condições pode disputar a reeleição, sem que seja contado como terceiro mandato consecutivo. A decisão, que ainda terá uma tese definida pelo STF, deve estabelecer limites de tempo para a substituição, com propostas variando de 90 dias a outros períodos.
O caso analisado envolve a eleição de 2016 em Cachoeira dos Índios, na Paraíba, quando o vice assumiu por oito dias e depois foi eleito prefeito. A decisão agora terá repercussão geral, servindo de referência para situações semelhantes em todo o país.
Entre os ministros, a maioria concordou com a possibilidade de reeleição do vice nessas circunstâncias, enquanto Flávio Dino e outros três ministros divergiram, defendendo que a legislação já prevê regras claras e não precisa de exceções.
O STF ainda vai consolidar a tese que orientará futuros casos sobre substituição temporária e reeleição.