TCM aprova contas de 2023 da prefeita Sheila Lemos com ressalvas e multa de R$ 2 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, com ressalvas, as contas da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, referentes ao exercício de 2023. A decisão, tomada por unanimidade durante sessão realizada na terça-feira (22), aplicou à gestora uma multa no valor de R$ 2 mil. O parecer, de relatoria do conselheiro Paulo Rangel, ainda é passível de recurso e seguirá posteriormente para apreciação da Câmara de Vereadores.
O TCM apontou falhas em quatro áreas:
Baixo índice de arrecadação da Dívida Ativa; Inconsistências nos demonstrativos contábeis, principalmente no Balanço Patrimonial; Ausência de apresentação da lista de precatórios em ordem cronológica; Irregularidades em processos licitatórios e de pagamento.
No parecer, o tribunal registrou que foram respeitados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, mas as justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar as irregularidades.
Sobre a Dívida Ativa, o TCM destacou a necessidade de maior empenho da gestão na cobrança dos débitos tributários, lembrando que negligência nesse aspecto pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. O tribunal também observou reincidência no baixo desempenho de arrecadação e mencionou perdas de R$ 12,6 milhões devido à prescrição, criticando a ausência de medidas para impedir o vencimento desses créditos.
Em relação aos precatórios, a prefeita alegou não ter ingerência sobre o fluxo de pagamento, que seria gerido pelo Núcleo de Precatórios. Contudo, o TCM considerou injustificada a falta de organização da lista de beneficiários, que deveria obedecer a ordem cronológica, conforme determinações legais.
As inconsistências no balanço patrimonial também foram mantidas, já que as justificativas apresentadas não vieram acompanhadas de documentação comprobatória.
No tocante às licitações, o tribunal manteve ressalvas em um contrato de cerca de R$ 7,3 milhões para manutenção da frota municipal. Entre as irregularidades, foram apontadas a falta de definição clara das unidades e quantidades a serem adquiridas, problemas na pesquisa de preços e falhas na definição do critério de julgamento da proposta vencedora. Embora a gestora tenha argumentado que os parâmetros foram baseados em edital anterior, o TCM entendeu que a legislação vigente não permitia contratações sem detalhamento adequado, corroborando a irregularidade.