TJ-BA manda Prefeitura pagar pensão provisória à família de Rosânia
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista implante, no prazo de 15 dias, uma pensão provisória de um salário mínimo, a ser dividida entre o companheiro e os cinco filhos de Rosânia Silva Borges, que morreu após o carro em que estava cair no canal de drenagem da Avenida Caracas, em março deste ano.
Decisao-Agravo-de-Instrumento-caso-Rosania.pdf
Ao reformar a decisão da primeira instância, o desembargador Antônio Maron Agle Filho entendeu que existem elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. Na decisão, ele cita a ocorrência de acidentes anteriores no mesmo trecho e o fato de o Município ter instalado barreiras de proteção após a tragédia, circunstâncias que, neste momento do processo, indicam uma possível omissão do poder público. O magistrado ressalta, porém, que essa análise é preliminar e não representa uma condenação definitiva do Município.
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A decisão também leva em consideração a situação de vulnerabilidade da família. Rosânia deixou cinco filhos, três deles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além do companheiro. Para o relator, a pensão possui natureza alimentar e é necessária para garantir o sustento da família até o julgamento da ação.
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É importante destacar que a decisão do Tribunal trata apenas do pedido de pensão provisória e da possível responsabilidade civil do Município. Paralelamente, a Polícia Civil mantém um inquérito para apurar a conduta do motorista por aplicativo que conduzia o veículo no momento do acidente. A investigação busca esclarecer se houve responsabilidade criminal ao tentar atravessar um trecho tomado pela enxurrada. Esse procedimento ainda está em andamento e não há conclusão definitiva sobre a conduta do motorista.
Com isso, o caso segue em duas frentes distintas: na esfera cível, a Justiça analisará se houve responsabilidade do Município pela morte de Rosânia; na esfera criminal, a Polícia Civil apura as circunstâncias da atuação do motorista.