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TSE julga elegibilidade de Sheila na noite desta terça

11 de fevereiro de 2025

Na próxima terça-feira (18), às 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar o caso que determinará o futuro político da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). O colegiado da Corte, sob a supervisão do ministro André Ramos Tavares, que já havia aprovado individualmente o registro de candidatura dela, analisará o processo.

A decisão final pode garantir que ela permaneça no cargo ou, se revertida, levar a uma nova eleição na cidade. Este julgamento tem recebido atenção nacional devido à sua importância e à singularidade da situação em Vitória da Conquista. Nunca antes na história política do município um líder executivo teve sua elegibilidade contestada e depois confirmada por decisão individual de um ministro do TSE. O caso se tornou um marco legal, gerando debates sobre as regras de inelegibilidade e a influência familiar na política local.

A controvérsia começou em setembro de 2024, quando o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o registro de candidatura de Sheila Lemos, alegando que seria um terceiro mandato consecutivo dentro da mesma família. Isso se baseia no fato de que sua mãe, Irma Lemos, foi vice-prefeita entre 2017 e 2020 e, em algumas ocasiões, assumiu temporariamente a administração da cidade. Segundo a interpretação do TRE-BA, essa sucessão implicaria inelegibilidade reflexa, impedindo Sheila de concorrer em 2024.

No entanto, em 19 de novembro de 2024, o ministro André Ramos Tavares, em decisão individual, reverteu a decisão do TRE-BA, permitindo que Sheila Lemos concorresse e vencesse as eleições. Ele argumentou que as ocasiões em que Irma Lemos assumiu a prefeitura não foram durante o período crítico eleitoral, portanto, não violavam as normas de elegibilidade. Mesmo assim, a permanência de Sheila no cargo ainda está em risco devido a recursos apresentados por seus adversários.

A Coligação “A Força para Mudar Conquista” (PT/PCdoB/PV e outros partidos), liderada por Waldenor Pereira (PT), e Marcos Adriano Cardoso, do Avante, registraram recursos no TSE em 24 de novembro de 2024. Eles contestam a decisão individual e pedem que o caso seja revisado pelo plenário do TSE.

Marcos Adriano argumenta que a decisão individual do ministro vai contra jurisprudências anteriores do TSE e que a alternância de poder e a igualdade eleitoral foram comprometidas. Ele sustenta que as condições que levaram à inelegibilidade de Sheila Lemos no TRE-BA não mudaram, justificando assim a manutenção da inelegibilidade.

Por outro lado, a coligação liderada por Waldenor Pereira reforça que Irma Lemos, mesmo que temporariamente, tomou decisões administrativas na prefeitura, indicando continuidade do poder familiar. Para os adversários, isso viola o princípio constitucional da renovação política e impede que outros grupos possam governar.

Enquanto aguarda a decisão do TSE, Sheila Lemos continua à frente da administração municipal, promovendo sua agenda e tentando consolidar sua posição política. Caso o TSE confirme sua elegibilidade, ela sairá fortalecida como liderança regional. Se a decisão for revertida, contudo, o município poderá enfrentar uma nova eleição, afetando diretamente a gestão pública e a estabilidade política da cidade.

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