Zona Azul: suspensão da TPU abre brecha para disputa jurídica sobre devolução
A suspensão da Tarifa de Pós-Utilização da Zona Azul, em Vitória da Conquista, não encerrou o debate. Agora, a discussão é jurídica: a Prefeitura é obrigada a devolver os valores pagos pelos motoristas?
Pelo ordenamento brasileiro, a resposta depende de um ponto central — a legalidade da cobrança. O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, determina que o poder público só pode exigir pagamento quando há base legal válida.
Se a TPU foi regularmente instituída e apenas revogada por decisão administrativa, a suspensão vale dali em diante. Nesse caso, não há devolução automática.
Mas, se ficar comprovado que a cobrança era indevida ou irregular, entra em cena o artigo 165 do Código Tributário Nacional, que garante ao cidadão o direito à restituição do que foi pago indevidamente — a chamada repetição de indébito.
Especialistas apontam que tudo gira em torno da natureza jurídica da TPU: se é taxa, precisa obedecer regras constitucionais rígidas; se é preço público, o regime é diferente.
Sem decisão judicial ou norma municipal prevendo ressarcimento, a devolução não é automática. O debate agora sai do campo político e pode migrar para o Judiciário.