A decisão que protege uma família, não condena uma Prefeitura
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou o pagamento de uma pensão provisória à família de Rosânia Silva Borges inevitavelmente desperta debates. Mas, antes de qualquer conclusão precipitada, é preciso compreender exatamente o que a Justiça decidiu.
O Tribunal não condenou o Município de Vitória da Conquista pela morte de Rosânia. Também não afirmou, de forma definitiva, que houve negligência da administração municipal. O que o desembargador reconheceu foi algo diferente: diante dos elementos apresentados e da situação de extrema vulnerabilidade da família, não seria razoável esperar anos pelo fim do processo para só então decidir sobre uma ajuda financeira.
Essa distinção é fundamental.
A Justiça entendeu que existem indícios suficientes para justificar uma medida de urgência. Entre eles, a alegação de que outros acidentes já haviam ocorrido no mesmo local e o fato de que, após a tragédia, foram implantadas barreiras de proteção no canal da Avenida Caracas. Esses elementos ainda serão amplamente discutidos durante a instrução do processo.
Ao mesmo tempo, é importante lembrar que existe outra investigação em andamento. A Polícia Civil apura a conduta do motorista por aplicativo que conduzia o veículo no momento do acidente e busca esclarecer se houve responsabilidade criminal ao enfrentar uma área atingida pela enxurrada. Ou seja, o caso possui diferentes dimensões jurídicas, que não se confundem.
A decisão do Tribunal, portanto, não aponta culpados. Ela protege, provisoriamente, uma família que perdeu sua principal referência. Em especial, cinco filhos — três deles com Transtorno do Espectro Autista — que dependiam diretamente dos cuidados da mãe.
É uma decisão que coloca a dignidade humana acima da burocracia processual, sem retirar do Município o direito de se defender. Se, ao final da ação, ficar demonstrado que não houve responsabilidade do poder público, a conclusão será outra. Mas, até lá, a Justiça optou por garantir o mínimo necessário para quem ficou.
Em um Estado Democrático de Direito, essa talvez seja a essência das tutelas de urgência: não antecipar a culpa, mas impedir que a demora da Justiça produza um dano ainda maior do que aquele que já aconteceu.