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Fast-food de Conquista é condenado a pagar indenização a funcionário após ofensas homofóbicas

14 de janeiro de 2025
67

 

Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista receberá uma indenização de R$ 10 mil após sofrer ofensas homofóbicas e ameaças de agressão durante seu período de experiência. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), mantendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade contra uma empresa responsável pela franquia da rede Giraffas em um shopping.

O atendente alegou que foi ofendido por um colega de trabalho que disse que a empresa precisava de “homens de verdade” e o ameaçou fisicamente. Após ser demitido, ele entrou com uma ação judicial por danos morais e reconhecimento de dispensa discriminatória.

Uma testemunha confirmou o uso da expressão “homens de verdade” em referência a tarefas mais pesadas e admitiu ter ameaçado o colega, alegando ser uma resposta ao suposto comportamento inadequado do atendente.

O juiz Marcos Fava considerou as agressões como ofensas homofóbicas, destacando que o preconceito no ambiente de trabalho muitas vezes se manifesta de maneira velada. Ele frisou que sugerir a necessidade de “homens de verdade” em um ambiente como o de uma lanchonete de shopping é preconceituoso e ofensivo, particularmente para um trabalhador gay.

O juiz também afirmou que as tarefas em um fast-food não demandam força física que justifique tal expressão, e condenou a ameaça física como inaceitável no local de trabalho.

A empresa foi obrigada a pagar R$ 10 mil por danos morais, mas a alegação de dispensa discriminatória foi negada, pois a saída ocorreu ao fim do contrato de experiência.

Ambas as partes apelaram da decisão, mas o desembargador Paulino Couto, relator do caso na 5ª Turma, manteve a sentença, argumentando que houve violação à dignidade do trabalhador e comportamento desrespeitoso. Os desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho concordaram com o voto do relator.

A empresa ainda tem a opção de recorrer da decisão.

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JustiçaTRTvitoria da conquista

 

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