Plano de saúde é condenado a indenizar gestante em R$ 10 mil em Conquista
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária de Vitória da Conquista que teve o contrato rescindido durante uma gravidez de alto risco.
A mulher estava em acompanhamento pré-natal especializado e necessitava de tratamento contínuo quando foi comunicada sobre o cancelamento do plano.
O caso chegou ao TJ-BA após decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista.
A relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, considerou que a possibilidade de rescisão de contratos coletivos possui limites quando coloca em risco direitos fundamentais relacionados à saúde e à vida.
A decisão também levou em consideração a condição clínica da paciente e a necessidade de acompanhamento médico durante a gestação e após o parto.